Conheça todos os detalhes que precisam ser resolvidos antes do casamento.
Mesmo que o nosso foco principal, neste blog, seja esclarecer dúvidas e dar dicas sobre o casamento na praia, também é preciso falar sobre o casamento, uma vez que o enlace envolve uma série de burocracias. E para que possamos ir além do casamento na praia, este artigo traz uma série de questões que foram respondidas pelo time da Vila Salga especialmente para você. Curiosa(o) para saber do que se trata? Então acompanhe a seguir.
O PROCESSO DE CASAR:
Se vocês já estão decididos que querem fazer uma cerimônia de casamento na praia, mas antes precisam oficializar o enlace em cartório, é importante que esta etapa seja feita no período de 30 a 60 dias antes da festa. Não é preciso preocupação, já na primeira ida ao cartório para o casamento civil, os profissionais de atendimento irão orientar sobre como proceder com cada etapa, além de explicarem todos os detalhes – incluindo as obrigações dos padrinhos e os documentos necessários -. É importante lembrar que os custos do casamento civil variam de acordo com cada estado.
TIPOS DE CASAMENTO:
Antes do casamento na praia, normalmente é realizado todo o processo no civil. Aqui, vale ressaltar que mesmo com os votos de “na saúde e na doença” é preciso escolher o tipo de comunhão de bens que os noivos desejam.
- Casamento em comunhão parcial de bens: Este é o tipo de contrato de casamento mais utilizado no Brasil. Na comunhão parcial de bens, os noivos não misturam nos registros o que foi adquirido antes do matrimônio por cada um, mas tudo o que foi “conquistado” após a união do casal deve ser divido igualmente entre os dois.
- Casamento em comunhão total de bens: No regime de separação total de bens, ambas as partes possuem apenas o que estiver em próprio nome, ou seja, se o casal optar pelo casamento em regime de comunhão total de bens, os dois sairão do matrimônio apenas com os bens que estiverem em seu nome, sejam estes adquiridos antes ou durante o período em que permaneceram juntos.
- Casamento em comunhão universal de bens: Neste modelo de matrimônio, as duas partes envolvidas têm direito a todos os bens do casal, sejam estes conquistados antes ou durante o período em que permaneceram juntos, o que significa que a separação dos bens e imóveis será feita de maneira igualitária entre as duas partes envolvidas.
JUIZ DE PAZ x CERIMONIALISTA:
Por mais que muita gente ache que o papel de um juiz de paz e de um cerimonialista é o mesmo, tanto para um casamento na praia, quanto para um casamento em qualquer outro lugar, existem muitas diferenças. Abaixo você confere o que cada um destes importantes profissionais exerce em relação ao matrimônio.
- Juiz de Paz: O Juiz de Paz é o responsável por realizar a cerimônia de casamento civil, portanto, este é um agente da lei que celebra o enlace entre as duas pessoas envolvidas, sem que haja qualquer tipo de interferência de cunho religioso.
- Cerimonialista: Por outro lado, o cerimonialista é aquele que está presente para “abençoar” o seu casamento na praia, uma vez que o cerimonialista é aquele que rege a celebração do casamento podendo este ser religioso ou apenas poético.
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